Prof. Dr. Dário Santuchi, Médico Cardiologista e Especialista em Clínica Médica, Mestre em Ciências da Saúde Versão 3.0: aula unificada (Conceitos de Urgência e Emergência, Abordagem do Paciente Crítico e Rede de Atenção às Urgências e Emergências), com revisão científica e pedagógica.
Ao final desta aula, o estudante deverá ser capaz de:
O crescimento da morbimortalidade por causas externas (traumas, acidentes e violência) é reconhecido internacionalmente como um problema relevante de saúde pública, com impacto desproporcional sobre a população jovem e em idade produtiva, um padrão amplamente descrito na literatura de carga global de doença (Global Burden of Disease) (GBD 2021 DISEASES AND INJURIES COLLABORATORS, 2024). No Brasil, esse cenário impulsionou uma resposta regulatória progressiva do Ministério da Saúde ao longo das últimas duas décadas.
Nesta aula, vamos percorrer um caminho em cinco etapas: primeiro, o vocabulário que organiza tudo (urgência e emergência); depois, a base normativa e a estrutura da rede que sustenta o atendimento; em seguida, a lógica clínica de abordagem do paciente crítico e o reconhecimento da deterioração; por fim, os aspectos legais e éticos da transferência e da alocação de recursos.
No dia a dia dos serviços de saúde no Brasil, diferenciar urgência de emergência vai muito além de um detalhe de vocabulário. Essa separação tem origem formal em normativa do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 1.451/1995) e orienta a forma como os serviços organizam a prioridade do atendimento.
Do ponto de vista prático (interpretação pedagógica), essa classificação organiza a priorização: os casos de emergência recebem prioridade absoluta, seguidos pelas urgências e, por fim, pelos atendimentos que toleram uma espera curta, conforme a classificação de risco.
🩺 Correlação clínica Uma mesma queixa, como a dor torácica, pode ser classificada como urgência ou como emergência, dependendo do quadro e dos sintomas associados. Por isso, o que define a classificação de risco é o julgamento clínico sistematizado, e não apenas a intensidade subjetiva do sintoma relatado.
⚠️ Erro comum Tratar urgência e emergência como sinônimos, ou classificar o paciente pelo volume da queixa ou pela ansiedade do relato. A classificação depende de critérios clínicos, não da percepção isolada.
💡 Conceito-chave A resposta do SUS às urgências não nasceu de uma única norma, mas de uma sequência de portarias que se complementam e se sucedem no tempo. Entender essa sequência é pré-requisito para compreender por que a rede é organizada como é hoje.
A construção histórica pode ser sintetizada assim:
O objetivo nuclear da RUE permanece o mesmo desde sua concepção: assegurar ao usuário do SUS o conjunto de ações e serviços necessários em situações críticas, de forma resolutiva, articulada e em tempo oportuno.
⚠️ Erro comum Tratar “Política Nacional de Atenção às Urgências” (2003) e “Rede de Atenção às Urgências, RUE” (2011) como sinônimos. A primeira é a política; a RUE é o modelo organizacional criado posteriormente para operacionalizá-la.
O atendimento de urgência e emergência não ocorre em pontos isolados, mas de forma integrada em uma rede de assistência. Para evitar a superlotação dos prontos-socorros e garantir a continuidade do cuidado, a RUE é organizada de forma descentralizada e hierarquizada em três grandes níveis de complexidade.
| Nível | Componentes | Função principal |
|---|---|---|
| Atenção primária | Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Equipes de Saúde da Família (ESF) | Prevenção, acompanhamento longitudinal e primeiro contato |
| Nível intermediário | SAMU 192 e Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) | Estabilização e amortecimento de fluxo, evitando sobrecarga hospitalar |
| Média e alta complexidade | Hospitais secundários e terciários (prontos-socorros, centros cirúrgicos, UTI) | Tratamento definitivo de casos graves e complexos |
Fonte: elaborado a partir da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, Anexo III.
Além dos níveis de complexidade, a RUE é organizada por componentes que se comunicam de maneira contínua:
A norma prevê ainda outros componentes (como a Sala de Estabilização e a Força Nacional do SUS), que não serão aprofundados nesta aula. A lógica da RUE está na distribuição inteligente da complexidade: o paciente deve ser conduzido ao nível adequado ao seu risco real, e não necessariamente ao serviço de saúde geograficamente mais próximo.
O SAMU 192, em parceria com prefeituras e secretarias municipais de saúde, cumpre três objetivos fundamentais:
Nas portas de urgência, a Portaria GM/MS nº 2.048/2002 prevê o acolhimento com classificação de risco, realizado por profissional de saúde de nível superior. No Brasil, essa atribuição fundamental é exercida majoritariamente pelo enfermeiro.
🩺 Correlação clínica Um paciente com dor torácica típica que aciona o SAMU não deve, idealmente, ser conduzido a qualquer unidade de saúde disponível: a regulação médica direciona o fluxo para o serviço com capacidade resolutiva compatível (ex.: hemodinâmica disponível em síndrome coronariana aguda com supradesnivelamento do segmento ST), evitando transferências secundárias que atrasam o tratamento definitivo. A exceção é o paciente instável que não suporta deslocamento prolongado, para quem a estabilização inicial no serviço mais próximo pode ser necessária antes da transferência.
O APH tem por finalidade prestar assistência imediata às vítimas antes da chegada ao ambiente hospitalar. É um sistema composto por três pilares: a regulação médica das urgências, a central reguladora de transporte e os profissionais de intervenção (RIGHI; WACHS; SAURIN, 2012). Relatos de implantação local desse serviço, como o de Salvador, ilustram os desafios práticos de estruturá-lo (VIEIRA; MUSSI, 2008).
A operacionalização do APH móvel baseia-se no médico regulador, profissional que precisa reunir capacidade técnica e discernimento clínico rigoroso para:
Estudos sobre centrais de regulação médica do SAMU descrevem esse ambiente como um sistema sociotécnico de alta complexidade, no qual decisões críticas são tomadas sob pressão de tempo, informação incompleta e múltiplas demandas simultâneas (RIGHI; WACHS; SAURIN, 2012). Esse achado ajuda a compreender por que a formação e a experiência do médico regulador são consideradas centrais para a segurança do sistema.
⚠️ Erro comum Presumir que toda ocorrência de risco físico (soterramento, resgate em altura, acidente com múltiplas vítimas em via expressa) pode ser resolvida apenas pela equipe de saúde. Nesses cenários, a atuação deve ser coordenada e pactuada com o Corpo de Bombeiros e as Polícias Militar e Rodoviária: a segurança da equipe precede o atendimento.
🧠 Pense como profissional Um médico regulador recebe simultaneamente dois chamados: uma vítima de colisão automobilística com rebaixamento do nível de consciência e um paciente idoso com dispneia progressiva há três dias, sem outros sintomas. Há apenas uma unidade de suporte avançado disponível. Que critérios devem orientar a priorização? (Considere: gravidade estimada, tempo de resposta, potencial de deterioração e equidade no acesso.)
As ambulâncias são classificadas de acordo com a gravidade dos pacientes transportados e a complexidade dos equipamentos embarcados, conforme a Portaria GM/MS nº 2.048/2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência).
| Tipo | Descrição e indicação clínica | Tripulação mínima |
|---|---|---|
| A: Transporte | Transporte de pacientes em decúbito horizontal, sem risco de vida (remoções simples/eletivas) | Motorista + técnico/auxiliar de enfermagem |
| B: Suporte Básico | Transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida, com potencial necessidade de intervenção clínica no trajeto | Motorista + técnico/auxiliar de enfermagem |
| C: Resgate | Veículo de resgate e salvamento em locais de difícil acesso, com equipamentos de imobilização e suporte básico | Motorista + profissionais capacitados em suporte básico de vida e salvamento (tipicamente bombeiros/socorristas) |
| D: Suporte Avançado | Atendimento e transporte de pacientes de alto risco de morte, com equipamentos avançados (UTI móvel) | Motorista + enfermeiro + médico |
| E: Aeronave | Transporte inter-hospitalar de longa distância (asa fixa) ou resgate (asa rotativa) | Piloto + tripulação de saúde compatível com o tipo de missão |
| F: Embarcação | Transporte motorizado hidroviário (fluvial ou marítimo) | Piloto/condutor + tripulação de saúde compatível com o tipo de missão |
Fonte: Portaria GM/MS nº 2.048/2002. Atenção: a composição exata da tripulação dos tipos C, E e F não foi reconfirmada no texto integral do Anexo da Portaria no momento desta revisão; confirme o Anexo antes de uso em avaliação formal.
📌 Para lembrar Tipo A = transporte sem risco. Tipo B = suporte básico. Tipo C = resgate. Tipo D = suporte avançado (UTI móvel). Tipo E = aeronave. Tipo F = embarcação.
Antes de dominar protocolos avançados e manobras mecânicas, todo profissional precisa compreender a lógica de priorização que organiza qualquer atendimento crítico. Dividimos essa abordagem inicial em dois momentos cruciais.
O objetivo desta fase é identificar e tratar, seguindo uma hierarquia de risco, o que pode levar o paciente à morte mais rapidamente. A sequência consagrada no atendimento ao trauma (AMERICAN COLLEGE OF SURGEONS, 2018), e adaptada também ao paciente clínico crítico, é:
💡 Conceito-chave Sequência hierárquica não significa que uma única pessoa faça um passo de cada vez. Em equipe, avaliação e tratamento costumam ocorrer de forma simultânea. Além disso, em diversos protocolos de atendimento ao trauma, a hemorragia exsanguinante evidente é tratada antes da via aérea (abordagem XABCDE). Siga o protocolo adotado pelo seu serviço.
Esta etapa só deve ser iniciada após a conclusão e a estabilização da avaliação primária. Ela consiste no exame físico minucioso da cabeça aos pés, na coleta de uma história clínica detalhada e estruturada e na realização de exames complementares direcionados.
⚠️ Erro comum Iniciar a avaliação secundária, como colher históricos detalhados ou examinar lesões menores, antes de garantir que a via aérea, a respiração e a circulação do paciente estejam plenamente asseguradas.
O organismo de um paciente crítico raramente entra em colapso sem emitir sinais prévios de alerta. Estudos observacionais associam o atraso no reconhecimento e na resposta a esses sinais precoces a pior evolução clínica, o que justifica a busca ativa por deterioração em pacientes internados.
Nesse contexto, foram desenvolvidos escores de alerta precoce, como o NEWS2 (National Early Warning Score 2), que atribui pontos a frequência respiratória, saturação de oxigênio, uso de oxigênio suplementar, pressão arterial sistólica, frequência cardíaca, nível de consciência e temperatura. Pontuações mais elevadas se associam a maior risco de deterioração e de morte (ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS, 2017). O impacto desses sistemas sobre os desfechos depende da qualidade da implementação e da capacidade de resposta da equipe; por isso, o escore é um apoio à decisão e não substitui o julgamento clínico.
Dessa forma, os sinais vitais não devem ser interpretados como burocracia de preenchimento de prontuário, mas como a ferramenta mais rápida, barata e acessível para a detecção precoce de deterioração.
🧠 Pense como profissional Um paciente internado em enfermaria, sem queixas novas, apresenta em três aferições consecutivas aumento progressivo da frequência respiratória e da frequência cardíaca, com queda discreta da saturação. Nenhum valor isolado é dramático. Que raciocínio você aplica? Por que a tendência dos sinais vitais pode ser mais informativa do que um valor isolado, e a quem você comunica o achado?
A transferência de pacientes críticos entre instituições é uma atividade de alta responsabilidade ética e jurídica, compartilhada entre os profissionais e as instituições envolvidas. Para sua realização segura, devem ser observadas normas rígidas:
A Política Nacional de Regulação do SUS (Portaria GM/MS nº 1.559/2008) prevê a existência de Complexos Reguladores, estruturas responsáveis por compatibilizar a necessidade clínica do usuário com a oferta disponível de leitos e serviços na rede. Cada estado organiza seu próprio complexo regulador.
⚠️ Erro comum Tratar a CROSS como se fosse uma estrutura nacional do SUS. A CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde) é o complexo regulador do estado de São Paulo. Outros estados possuem suas próprias centrais, com nomes e desenhos distintos, ainda que a lógica funcional (cruzar demanda clínica com oferta de leitos) seja a mesma em todo o país.
🩺 Correlação clínica A ausência de contato prévio e aceitação formal do hospital de destino, antes de iniciar uma transferência, configura falha grave de processo: pode resultar em recusa de recebimento à beira do leito, com risco direto ao paciente e implicações éticas e jurídicas para a equipe transferidora.
No ambiente fixo, os serviços de urgência e emergência (UPAs e prontos-socorros) necessitam de licenciamento sanitário adequado e devem observar as normas de engenharia e arquitetura da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 50/2002, da Anvisa, que é o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Essa resolução permanece a referência central da área, tendo recebido alterações pontuais posteriores (por exemplo, pela RDC nº 51/2011); recomenda-se sempre checar a versão consolidada vigente antes de decisões de projeto arquitetônico.
Fonte: RDC nº 50/2002, Anvisa.
O ambiente de urgência e emergência exige decisões clínicas complexas em intervalo curtíssimo de tempo. Em cenários frequentemente marcados por limitação de leitos, escassez de recursos e superlotação estrutural, a relação médico-paciente pode se tornar excessivamente impessoal, daí a importância de ancorar a prática nos princípios da bioética.
O referencial principialista clássico (BEAUCHAMP; CHILDRESS) reconhece quatro pilares:
🧠 Pense como profissional Em uma noite de superlotação, dois pacientes disputam o único leito de UTI disponível: um jovem politraumatizado com prognóstico incerto e um paciente idoso em pós-operatório complicado, mas com boa reserva funcional prévia. Qual princípio bioético deve orientar a decisão? Existe um critério puramente etário que possa ser aplicado de forma automática? (Não: a justiça distributiva em urgência baseia-se em gravidade clínica e probabilidade de benefício, não em idade isolada.)
📌 Para lembrar A compreensão do arcabouço normativo, legal e ético da urgência é o que diferencia o profissional de excelência de um mero executor de tarefas no cenário da saúde nacional.
Cenário: homem, 34 anos, motociclista, sofre colisão em rodovia estadual. Testemunhas acionam o 192.
Esse caso integra, em sequência, praticamente todos os componentes estudados: definição de gravidade, estrutura da RUE, regulação médica, tipologia de ambulância, avaliação primária, transferência inter-hospitalar e bioética.
A Rede de Atenção às Urgências e Emergências não é apenas um conjunto de serviços: é o resultado de duas décadas de construção normativa progressiva, que segue sendo atualizada. Ao longo da nossa trajetória na área da saúde, cada sistema fisiológico que estudarmos deve convergir para a mesma base: primeiro classificar o risco real do paciente, depois hierarquizar a resposta imediata pela avaliação primária e, por fim, tratar a causa específica.
Conhecer não apenas o que a rede faz, mas por que está organizada dessa forma e sob qual base legal vigente, é o que permite ao profissional de saúde atuar com segurança técnica, jurídica e ética em um dos ambientes mais exigentes da prática clínica. Compreender a diferença entre urgência e emergência e atuar dentro da lógica de rede do SUS são os primeiros passos para uma prática profissional humanizada, segura e focada em salvar vidas.
THOMAZ, Márcia Cristina Aparecida. Urgência e emergência em enfermagem. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2018. 160 p. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003. Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003. Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências (SAMU-192). Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011. Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Norma revogada por consolidação; conteúdo vigente no Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017.)
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as redes do SUS (Anexo III: Rede de Atenção às Urgências e Emergências). Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008. Institui a Política Nacional de Regulação do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Brasília: Anvisa, 2002 (com alterações posteriores, incluindo a RDC nº 51/2011).
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 743, de 12 de março de 2024. Atualiza as normas para o dimensionamento do quantitativo de profissionais de Enfermagem. Brasília: Cofen, 2024. (Revoga a Resolução COFEN nº 543/2017.)
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 1.451, de 10 de março de 1995. Trata da estrutura dos prontos-socorros e define urgência e emergência. Brasília: CFM, 1995.
ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS. National Early Warning Score (NEWS) 2: standardising the assessment of acute-illness severity in the NHS. Updated report of a working party. London: RCP, 2017.
AMERICAN COLLEGE OF SURGEONS. Committee on Trauma. Advanced Trauma Life Support (ATLS): student course manual. 10. ed. Chicago: American College of Surgeons, 2018.
GBD 2021 DISEASES AND INJURIES COLLABORATORS. Global incidence, prevalence, years lived with disability (YLDs), disability-adjusted life-years (DALYs), and healthy life expectancy (HALE) for 371 diseases and injuries in 204 countries and territories and 811 subnational locations, 1990–2021: a systematic analysis for the Global Burden of Disease Study 2021. The Lancet, 2024. DOI: 10.1016/S0140-6736(24)00757-8.
MACHADO, Cristiani Vieira; SALVADOR, Fernanda Gonçalves Ferreira; O’DWYER, Gisele. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência: análise da política brasileira. Revista de Saúde Pública, v. 45, n. 3, p. 519-528, 2011. DOI: 10.1590/S0034-89102011005000022. PMID: 21503554.
RIGHI, Angela Weber; WACHS, Priscila; SAURIN, Tarcísio Abreu. Characterizing complexity in socio-technical systems: a case study of a SAMU Medical Regulation Center. Work, v. 41, supl. 1, p. 1811-1817, 2012. DOI: 10.3233/WOR-2012-0390-1811. PMID: 22316977.
VIEIRA, Célia Maria Sales; MUSSI, Fernanda Carneiro. Implantação do serviço de atendimento pré-hospitalar móvel em Salvador, Bahia: realidade e desafios. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 42, n. 4, p. 793-797, 2008. DOI: 10.1590/S0080-62342008000400024. PMID: 19192916.
BEAUCHAMP, Tom L.; CHILDRESS, James F. Principles of Biomedical Ethics. Nova York: Oxford University Press. (Referência clássica do principialismo em bioética.)
🔹 INFORME IMPORTANTE Este conteúdo tem caráter educativo e informativo e não substitui uma consulta médica presencial ou por telemedicina. Cada pessoa é única e necessita de avaliação individualizada por um(a) profissional habilitado(a). Caso apresente sintomas ou dúvidas específicas sobre sua saúde, procure atendimento médico. 👨⚕️ Autor Dr. Dário Santuchi Médico Cardiologista e Especialista em Clínica Médica Mestre em Ciências da Saúde CRM-ES 11491 • RQE 10191 • RQE 13520 www.dariosantuchi.com.br @santuchi.dario
Prof. Dr. Dário Santuchi, Médico Cardiologista e Especialista em Clínica Médica, Mestre em Ciências da Saúde Versão 3.0: aula unificada (Conceitos de Urgência e Emergência, Abordagem do Paciente Crítico e Rede de Atenção às Urgências e Emergências), com revisão científica e pedagógica.
Ao final desta aula, o estudante deverá ser capaz de:
O crescimento da morbimortalidade por causas externas (traumas, acidentes e violência) é reconhecido internacionalmente como um problema relevante de saúde pública, com impacto desproporcional sobre a população jovem e em idade produtiva, um padrão amplamente descrito na literatura de carga global de doença (Global Burden of Disease) (GBD 2021 DISEASES AND INJURIES COLLABORATORS, 2024). No Brasil, esse cenário impulsionou uma resposta regulatória progressiva do Ministério da Saúde ao longo das últimas duas décadas.
Nesta aula, vamos percorrer um caminho em cinco etapas: primeiro, o vocabulário que organiza tudo (urgência e emergência); depois, a base normativa e a estrutura da rede que sustenta o atendimento; em seguida, a lógica clínica de abordagem do paciente crítico e o reconhecimento da deterioração; por fim, os aspectos legais e éticos da transferência e da alocação de recursos.
No dia a dia dos serviços de saúde no Brasil, diferenciar urgência de emergência vai muito além de um detalhe de vocabulário. Essa separação tem origem formal em normativa do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 1.451/1995) e orienta a forma como os serviços organizam a prioridade do atendimento.
Do ponto de vista prático (interpretação pedagógica), essa classificação organiza a priorização: os casos de emergência recebem prioridade absoluta, seguidos pelas urgências e, por fim, pelos atendimentos que toleram uma espera curta, conforme a classificação de risco.
🩺 Correlação clínica Uma mesma queixa, como a dor torácica, pode ser classificada como urgência ou como emergência, dependendo do quadro e dos sintomas associados. Por isso, o que define a classificação de risco é o julgamento clínico sistematizado, e não apenas a intensidade subjetiva do sintoma relatado.
⚠️ Erro comum Tratar urgência e emergência como sinônimos, ou classificar o paciente pelo volume da queixa ou pela ansiedade do relato. A classificação depende de critérios clínicos, não da percepção isolada.
💡 Conceito-chave A resposta do SUS às urgências não nasceu de uma única norma, mas de uma sequência de portarias que se complementam e se sucedem no tempo. Entender essa sequência é pré-requisito para compreender por que a rede é organizada como é hoje.
A construção histórica pode ser sintetizada assim:
O objetivo nuclear da RUE permanece o mesmo desde sua concepção: assegurar ao usuário do SUS o conjunto de ações e serviços necessários em situações críticas, de forma resolutiva, articulada e em tempo oportuno.
⚠️ Erro comum Tratar “Política Nacional de Atenção às Urgências” (2003) e “Rede de Atenção às Urgências, RUE” (2011) como sinônimos. A primeira é a política; a RUE é o modelo organizacional criado posteriormente para operacionalizá-la.
O atendimento de urgência e emergência não ocorre em pontos isolados, mas de forma integrada em uma rede de assistência. Para evitar a superlotação dos prontos-socorros e garantir a continuidade do cuidado, a RUE é organizada de forma descentralizada e hierarquizada em três grandes níveis de complexidade.
| Nível | Componentes | Função principal |
|---|---|---|
| Atenção primária | Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Equipes de Saúde da Família (ESF) | Prevenção, acompanhamento longitudinal e primeiro contato |
| Nível intermediário | SAMU 192 e Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) | Estabilização e amortecimento de fluxo, evitando sobrecarga hospitalar |
| Média e alta complexidade | Hospitais secundários e terciários (prontos-socorros, centros cirúrgicos, UTI) | Tratamento definitivo de casos graves e complexos |
Fonte: elaborado a partir da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, Anexo III.
Além dos níveis de complexidade, a RUE é organizada por componentes que se comunicam de maneira contínua:
A norma prevê ainda outros componentes (como a Sala de Estabilização e a Força Nacional do SUS), que não serão aprofundados nesta aula. A lógica da RUE está na distribuição inteligente da complexidade: o paciente deve ser conduzido ao nível adequado ao seu risco real, e não necessariamente ao serviço de saúde geograficamente mais próximo.
O SAMU 192, em parceria com prefeituras e secretarias municipais de saúde, cumpre três objetivos fundamentais:
Nas portas de urgência, a Portaria GM/MS nº 2.048/2002 prevê o acolhimento com classificação de risco, realizado por profissional de saúde de nível superior. No Brasil, essa atribuição fundamental é exercida majoritariamente pelo enfermeiro.
🩺 Correlação clínica Um paciente com dor torácica típica que aciona o SAMU não deve, idealmente, ser conduzido a qualquer unidade de saúde disponível: a regulação médica direciona o fluxo para o serviço com capacidade resolutiva compatível (ex.: hemodinâmica disponível em síndrome coronariana aguda com supradesnivelamento do segmento ST), evitando transferências secundárias que atrasam o tratamento definitivo. A exceção é o paciente instável que não suporta deslocamento prolongado, para quem a estabilização inicial no serviço mais próximo pode ser necessária antes da transferência.
O APH tem por finalidade prestar assistência imediata às vítimas antes da chegada ao ambiente hospitalar. É um sistema composto por três pilares: a regulação médica das urgências, a central reguladora de transporte e os profissionais de intervenção (RIGHI; WACHS; SAURIN, 2012). Relatos de implantação local desse serviço, como o de Salvador, ilustram os desafios práticos de estruturá-lo (VIEIRA; MUSSI, 2008).
A operacionalização do APH móvel baseia-se no médico regulador, profissional que precisa reunir capacidade técnica e discernimento clínico rigoroso para:
Estudos sobre centrais de regulação médica do SAMU descrevem esse ambiente como um sistema sociotécnico de alta complexidade, no qual decisões críticas são tomadas sob pressão de tempo, informação incompleta e múltiplas demandas simultâneas (RIGHI; WACHS; SAURIN, 2012). Esse achado ajuda a compreender por que a formação e a experiência do médico regulador são consideradas centrais para a segurança do sistema.
⚠️ Erro comum Presumir que toda ocorrência de risco físico (soterramento, resgate em altura, acidente com múltiplas vítimas em via expressa) pode ser resolvida apenas pela equipe de saúde. Nesses cenários, a atuação deve ser coordenada e pactuada com o Corpo de Bombeiros e as Polícias Militar e Rodoviária: a segurança da equipe precede o atendimento.
🧠 Pense como profissional Um médico regulador recebe simultaneamente dois chamados: uma vítima de colisão automobilística com rebaixamento do nível de consciência e um paciente idoso com dispneia progressiva há três dias, sem outros sintomas. Há apenas uma unidade de suporte avançado disponível. Que critérios devem orientar a priorização? (Considere: gravidade estimada, tempo de resposta, potencial de deterioração e equidade no acesso.)
As ambulâncias são classificadas de acordo com a gravidade dos pacientes transportados e a complexidade dos equipamentos embarcados, conforme a Portaria GM/MS nº 2.048/2002 (Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência).
| Tipo | Descrição e indicação clínica | Tripulação mínima |
|---|---|---|
| A: Transporte | Transporte de pacientes em decúbito horizontal, sem risco de vida (remoções simples/eletivas) | Motorista + técnico/auxiliar de enfermagem |
| B: Suporte Básico | Transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida, com potencial necessidade de intervenção clínica no trajeto | Motorista + técnico/auxiliar de enfermagem |
| C: Resgate | Veículo de resgate e salvamento em locais de difícil acesso, com equipamentos de imobilização e suporte básico | Motorista + profissionais capacitados em suporte básico de vida e salvamento (tipicamente bombeiros/socorristas) |
| D: Suporte Avançado | Atendimento e transporte de pacientes de alto risco de morte, com equipamentos avançados (UTI móvel) | Motorista + enfermeiro + médico |
| E: Aeronave | Transporte inter-hospitalar de longa distância (asa fixa) ou resgate (asa rotativa) | Piloto + tripulação de saúde compatível com o tipo de missão |
| F: Embarcação | Transporte motorizado hidroviário (fluvial ou marítimo) | Piloto/condutor + tripulação de saúde compatível com o tipo de missão |
Fonte: Portaria GM/MS nº 2.048/2002. Atenção: a composição exata da tripulação dos tipos C, E e F não foi reconfirmada no texto integral do Anexo da Portaria no momento desta revisão; confirme o Anexo antes de uso em avaliação formal.
📌 Para lembrar Tipo A = transporte sem risco. Tipo B = suporte básico. Tipo C = resgate. Tipo D = suporte avançado (UTI móvel). Tipo E = aeronave. Tipo F = embarcação.
Antes de dominar protocolos avançados e manobras mecânicas, todo profissional precisa compreender a lógica de priorização que organiza qualquer atendimento crítico. Dividimos essa abordagem inicial em dois momentos cruciais.
O objetivo desta fase é identificar e tratar, seguindo uma hierarquia de risco, o que pode levar o paciente à morte mais rapidamente. A sequência consagrada no atendimento ao trauma (AMERICAN COLLEGE OF SURGEONS, 2018), e adaptada também ao paciente clínico crítico, é:
💡 Conceito-chave Sequência hierárquica não significa que uma única pessoa faça um passo de cada vez. Em equipe, avaliação e tratamento costumam ocorrer de forma simultânea. Além disso, em diversos protocolos de atendimento ao trauma, a hemorragia exsanguinante evidente é tratada antes da via aérea (abordagem XABCDE). Siga o protocolo adotado pelo seu serviço.
Esta etapa só deve ser iniciada após a conclusão e a estabilização da avaliação primária. Ela consiste no exame físico minucioso da cabeça aos pés, na coleta de uma história clínica detalhada e estruturada e na realização de exames complementares direcionados.
⚠️ Erro comum Iniciar a avaliação secundária, como colher históricos detalhados ou examinar lesões menores, antes de garantir que a via aérea, a respiração e a circulação do paciente estejam plenamente asseguradas.
O organismo de um paciente crítico raramente entra em colapso sem emitir sinais prévios de alerta. Estudos observacionais associam o atraso no reconhecimento e na resposta a esses sinais precoces a pior evolução clínica, o que justifica a busca ativa por deterioração em pacientes internados.
Nesse contexto, foram desenvolvidos escores de alerta precoce, como o NEWS2 (National Early Warning Score 2), que atribui pontos a frequência respiratória, saturação de oxigênio, uso de oxigênio suplementar, pressão arterial sistólica, frequência cardíaca, nível de consciência e temperatura. Pontuações mais elevadas se associam a maior risco de deterioração e de morte (ROYAL COLLEGE OF PHYSICIANS, 2017). O impacto desses sistemas sobre os desfechos depende da qualidade da implementação e da capacidade de resposta da equipe; por isso, o escore é um apoio à decisão e não substitui o julgamento clínico.
Dessa forma, os sinais vitais não devem ser interpretados como burocracia de preenchimento de prontuário, mas como a ferramenta mais rápida, barata e acessível para a detecção precoce de deterioração.
🧠 Pense como profissional Um paciente internado em enfermaria, sem queixas novas, apresenta em três aferições consecutivas aumento progressivo da frequência respiratória e da frequência cardíaca, com queda discreta da saturação. Nenhum valor isolado é dramático. Que raciocínio você aplica? Por que a tendência dos sinais vitais pode ser mais informativa do que um valor isolado, e a quem você comunica o achado?
A transferência de pacientes críticos entre instituições é uma atividade de alta responsabilidade ética e jurídica, compartilhada entre os profissionais e as instituições envolvidas. Para sua realização segura, devem ser observadas normas rígidas:
A Política Nacional de Regulação do SUS (Portaria GM/MS nº 1.559/2008) prevê a existência de Complexos Reguladores, estruturas responsáveis por compatibilizar a necessidade clínica do usuário com a oferta disponível de leitos e serviços na rede. Cada estado organiza seu próprio complexo regulador.
⚠️ Erro comum Tratar a CROSS como se fosse uma estrutura nacional do SUS. A CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde) é o complexo regulador do estado de São Paulo. Outros estados possuem suas próprias centrais, com nomes e desenhos distintos, ainda que a lógica funcional (cruzar demanda clínica com oferta de leitos) seja a mesma em todo o país.
🩺 Correlação clínica A ausência de contato prévio e aceitação formal do hospital de destino, antes de iniciar uma transferência, configura falha grave de processo: pode resultar em recusa de recebimento à beira do leito, com risco direto ao paciente e implicações éticas e jurídicas para a equipe transferidora.
No ambiente fixo, os serviços de urgência e emergência (UPAs e prontos-socorros) necessitam de licenciamento sanitário adequado e devem observar as normas de engenharia e arquitetura da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 50/2002, da Anvisa, que é o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Essa resolução permanece a referência central da área, tendo recebido alterações pontuais posteriores (por exemplo, pela RDC nº 51/2011); recomenda-se sempre checar a versão consolidada vigente antes de decisões de projeto arquitetônico.
Fonte: RDC nº 50/2002, Anvisa.
O ambiente de urgência e emergência exige decisões clínicas complexas em intervalo curtíssimo de tempo. Em cenários frequentemente marcados por limitação de leitos, escassez de recursos e superlotação estrutural, a relação médico-paciente pode se tornar excessivamente impessoal, daí a importância de ancorar a prática nos princípios da bioética.
O referencial principialista clássico (BEAUCHAMP; CHILDRESS) reconhece quatro pilares:
🧠 Pense como profissional Em uma noite de superlotação, dois pacientes disputam o único leito de UTI disponível: um jovem politraumatizado com prognóstico incerto e um paciente idoso em pós-operatório complicado, mas com boa reserva funcional prévia. Qual princípio bioético deve orientar a decisão? Existe um critério puramente etário que possa ser aplicado de forma automática? (Não: a justiça distributiva em urgência baseia-se em gravidade clínica e probabilidade de benefício, não em idade isolada.)
📌 Para lembrar A compreensão do arcabouço normativo, legal e ético da urgência é o que diferencia o profissional de excelência de um mero executor de tarefas no cenário da saúde nacional.
Cenário: homem, 34 anos, motociclista, sofre colisão em rodovia estadual. Testemunhas acionam o 192.
Esse caso integra, em sequência, praticamente todos os componentes estudados: definição de gravidade, estrutura da RUE, regulação médica, tipologia de ambulância, avaliação primária, transferência inter-hospitalar e bioética.
A Rede de Atenção às Urgências e Emergências não é apenas um conjunto de serviços: é o resultado de duas décadas de construção normativa progressiva, que segue sendo atualizada. Ao longo da nossa trajetória na área da saúde, cada sistema fisiológico que estudarmos deve convergir para a mesma base: primeiro classificar o risco real do paciente, depois hierarquizar a resposta imediata pela avaliação primária e, por fim, tratar a causa específica.
Conhecer não apenas o que a rede faz, mas por que está organizada dessa forma e sob qual base legal vigente, é o que permite ao profissional de saúde atuar com segurança técnica, jurídica e ética em um dos ambientes mais exigentes da prática clínica. Compreender a diferença entre urgência e emergência e atuar dentro da lógica de rede do SUS são os primeiros passos para uma prática profissional humanizada, segura e focada em salvar vidas.
THOMAZ, Márcia Cristina Aparecida. Urgência e emergência em enfermagem. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2018. 160 p. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003. Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003. Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências (SAMU-192). Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011. Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Norma revogada por consolidação; conteúdo vigente no Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017.)
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as redes do SUS (Anexo III: Rede de Atenção às Urgências e Emergências). Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008. Institui a Política Nacional de Regulação do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Brasília: Anvisa, 2002 (com alterações posteriores, incluindo a RDC nº 51/2011).
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 743, de 12 de março de 2024. Atualiza as normas para o dimensionamento do quantitativo de profissionais de Enfermagem. Brasília: Cofen, 2024. (Revoga a Resolução COFEN nº 543/2017.)
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 1.451, de 10 de março de 1995. Trata da estrutura dos prontos-socorros e define urgência e emergência. Brasília: CFM, 1995.
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BEAUCHAMP, Tom L.; CHILDRESS, James F. Principles of Biomedical Ethics. Nova York: Oxford University Press. (Referência clássica do principialismo em bioética.)
🔹 INFORME IMPORTANTE Este conteúdo tem caráter educativo e informativo e não substitui uma consulta médica presencial ou por telemedicina. Cada pessoa é única e necessita de avaliação individualizada por um(a) profissional habilitado(a). Caso apresente sintomas ou dúvidas específicas sobre sua saúde, procure atendimento médico. 👨⚕️ Autor Dr. Dário Santuchi Médico Cardiologista e Especialista em Clínica Médica Mestre em Ciências da Saúde CRM-ES 11491 • RQE 10191 • RQE 13520 www.dariosantuchi.com.br @santuchi.dario
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